ConTIC atualiza e Reitoria publica normas para uso dos recursos de TIC na Unicamp

Data de publicação

As normas e procedimentos para uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na Unicamp estavam regulamentados pela Resolução GR-05/2005, de 17/01/2005.

Com o rápido desenvolvimento destes recursos, esta Resolução ficou desatualizada e precisava de uma revisão.

O ConTIC - Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação, órgão executivo da Reitoria que propõe políticas e programas da Unicamp nas áreas de tecnologia da informação e comunicação, já vinha trabalhando regularmente na revisão de alguns trechos e na complementação da GR-05/2005, remetendo as propostas de alteração à Reitoria para avaliação e publicação. Entre estes trabalhos destacaram-se a revisão das regras para criação de nomes de domínio, a proposta para adoção de formatos abertos nos documentos oficiais da universidade e a regulamentação do uso de tecnologias de comunicação sem fio.

Em 2011 a Reitoria designou, por meio da Portaria GR-106/2011, um Grupo de Trabalho (composto por membros do ConTIC e da Procuradoria Geral - PG) para revisar e propor atualizações das regras sobre contas de correio eletrônico institucional.

Aproveitando o ensejo e as propostas já discutidas e enviadas à Reitoria, o ConTIC fez, com a ajuda da PG e dos Fóruns Técnicos Consultivos da CTIC, uma revisão de toda a GR-05/2005, propondo atualizações de maneira a torná-la não só compatível com a estrutura de gestão de TIC atualmente em vigor, mas também com algumas das novas práticas, tecnologias e serviços já em uso atualmente.

O texto final foi aprovado pelo ConTIC no início de dezembro e enviado para avaliação pela Reitoria, que, após algumas alterações, publicou a nova Resolução GR-052/2012 em 21/12/2012, revogando assim a GR-05/2005.

Ao se comparar as duas Resoluções GR, nota-se três grandes novidades na nova edição, além de diversas modificações e adequações ao longo de todo o texto com 90 artigos.

Inicialmente, destacam-se as modificações da Seção VIII do Cap. II, que procuraram tornar mais claras e objetivas as normas para a criação e uso de nomes subordinados ao domínio "unicamp.br". Entre outras coisas, o novo texto estabelece que a criação de nomes diretamente subordinados ao domínio "unicamp.br" somente será permitida quando o nome desejado:

  • identificar um Instituto, Faculdade, Reitoria, Pró-Reitoria, Centro, Núcleo ou Hospital;
  • identificar um Órgão/Unidade subordinado diretamente ao GR (Gabinete do Reitor), à CGU (Coordenadoria Geral da Universidade) ou à uma Pró-Reitoria;
  • estiver relacionado a um projeto, evento ou convênio, no qual o GR, a CGU ou uma Pró-Reitoria estejam diretamente envolvidos;
  • estiver relacionado a um serviço de TIC institucional ou à uma rede de uso geral, que não estejam restritos a um único Órgão/Unidade.

O segundo destaque cabe ao capítulo V desta revisão, o qual traz um aprofundamento sobre a questão da privacidade de comunicações eletrônicas e arquivos de computador. De forma resumida, este capítulo define que os conteúdos de todos os tipos de comunicações eletrônicas e de arquivos de computador são considerados privativos e confidenciais, mas poderão ser acessados nos casos de interesse público ou de suspeita da prática de irregularidade, crime, afronta à ordem pública, mediante justificativa devidamente fundamentada e submetida à prévia autorização da autoridade máxima da universidade, que determinará as condições em que o acesso poderá ocorrer.

Finalmente destaca-se a inclusão do CAPÍTULO XI, que dispõe sobre "A instalação e Uso de Equipamentos de Comunicação de Dados Sem Fio", assunto que não havia sido tratado na GR-05/2005. Este capítulo define uma terminologia a ser utilizada e estabelece políticas de uso de tecnologias sem fio nas redes de comunicação da Unicamp.

Apesar de sempre haver espaço para novas melhorias e complementações neste tipo de normatização, é importante que a Unicamp já possa contar com esta nova versão atualizada e, portanto, mais adequada para regulamentar os diversos aspectos técnicos e operacionais envolvidos com o uso de tecnologias de informação e comunicação.

Para saber mais sobre a nova norma, consulte o texto na íntegra da Resolução GR-052/2012.