Listas Eletrônicas - Orientações

Regras para criação e administração de lista de discussão

Data de Publicação: 28 de setembro de 2004
Data de Revisão: 10 de janeiro de 2012.

 

1. Regras de definição de administrador/moderador de lista

 i. A criação, a administração e a moderação de listas é permitida apenas às pessoas que possuam vínculo com a Universidade, são elas:

  • Administradores de Redes;
  • Representantes de Unidades;
  • Docentes UNICAMP;
  • Funcionários UNICAMP;
  • Funcionários FUNCAMP;
  • Professor Convidado;
  • Pós-Doutorando;
  • Bolsista UNICAMP;
  • Bolsista FUNCAMP;
  • Estagiários UNICAMP;
  • Estagiários FUNCAMP;

ii. Por razões de segurança e administrativas, SOMENTE e-mails que possuam domínio unicamp.br  poderão estar cadastrados como e-mail de administrador/moderador.
 

2. Regras para criação de lista de discussão

 i. Compete ao CCUEC a criação, configuração e manutenção de seus servidores de e-mail e de listas de discussão, assim também como a configuração de seus servidores web permitindo acesso à ferramenta de administração de listas de discussão;
 
ii. Compete aos administradores manter suas respectivas listas. Dentre suas principais atividades estão:  incluir, alterar e excluir usuários no cadastro, moderar a lista, alterar configurações de funcionamento da lista, orientar os membros de sua lista quanto às normas atualmente existentes para envio de mensagens eletrônicas de caráter institucional. As normas estão descritas na Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019.
 
iii. O Centro de Computação não se responsabiliza por usuários cadastrados indevidamente nas listas de discussões, como também pelo conteúdo dos assuntos e mensagens veiculadas nas listas. Essa responsabilidade cabe diretamente aos administradores e moderadores das listas;
 
iv. Criações de listas de discussões podem ser feitas somente por perfis descritos no item '1-i' desta norma, mediante solicitação de serviços, junto ao Centro de Computação da Unicamp. Juntamente com essa solicitação, devem ser enviados os dados descritos na regra 'vi' deste item;
 
v. Todas as listas de discussões, sem exceção, terão o sub-domínio '@listas.unicamp.br' como endereço de e-mail definido. Este sub-domínio não pode ser alterado.
 
vi. Para criação de uma lista de discussão, devem ser informados os seguintes dados:

  • Nome da lista, sem acentos ou letras maiúsculas, com '-l' no fim do nome.
    (Ex: contrucao-l@listas.unicamp.br, secretarias-l@listas.unicamp.br);
  • Nome, E-mail, Ramal e Unidade do administrador da lista de discussão;
  • Descrição (finalidade) breve da lista.
    (Ex: Lista dos representantes de unidades da Unicamp);
  • Validade da lista: Definir quanto tempo a lista terá validade. No caso de indefinido, especificar a lista como 'PERMANENTE';

vii. As listas que não possuírem as características citadas no item 'vi' devem ser regularizadas o mais rápido possível, mediante solicitação de serviços junto ao Centro de Computação da Unicamp.
 
viii. O não cumprimento das regras deste item poderá acarretar em suspensão temporária do funcionamento da lista em questão, podendo chegar até ao cancelamento e encerramento da mesma.
 

3. Regras de utilização do sistema de indexação (archiving) de listas de discussões

 i. O sistema de indexação (archiving) nas listas de discussões são desabilitados por padrão em todas as listas recém criadas.
 
ii. Para a utilização do sistema de indexação (archiving) em listas de discussões, deverá ser feita uma solicitação de serviço junto ao Centro de Computação da Unicamp, descrevendo a justificativa da utilização deste serviço.
 
iii. A solicitação de utilização do sistema de indexação (archiving) em listas de discussões será analisada junto a Gerência de Suporte a Software do Centro de Computação da Unicamp, podendo essa ser caracterizada como indeferida.
 
iv. O não cumprimento das regras deste item poderá acarretar em suspensão temporária do funcionamento da lista em questão, podendo chegar até ao cancelamento e exclusão da mesma.