DNS - Delegação de domínios
Descrição
Este serviço permite a criação/delegação de domínios subordinados ao domínio "unicamp.br" (registrado pela Unicamp junto ao órgão Registro.BR), de acordo com as regras estabelecidas na Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019.
O que pode ser solicitado/utilizado
A delegação de um domínio subordinado ao domínio principal “unicamp.br”.
Como solicitar/utilizar
O dirigente da Unidade deverá encaminhar um ofício ao Superintendente do Centro de Computação (CCUEC) solicitando a criação do domínio.
Quem pode solicitar/utilizar
Dirigente de Unidade.
Horário de atendimento no CCUEC
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.
Pré-requisitos (condições para solicitação/utilização)
O pedido deve atender ao estipulado na Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019.
Responsabilidades do usuário
- O dirigente da Unidade solicitante é responsável por encaminhar o ofício de solicitação, contendo todas informações necessárias para a análise do pedido;
- Uma vez aprovada a solicitação, o Administrador de Redes da Unidade solicitante fica responsável por disponibilizar o serviço de resolução de nomes (DNS) que receberá o domínio a ser delegado;
- Toda a configuração do serviço DNS da Unidade deve ser executada por seu Administrador de Redes;
- Em caso de dúvidas, o CCUEC poderá oferecer apoio técnico, orientando o Administrador de Redes da Unidade no que for necessário.
Tempo para o primeiro atendimento
Até 2 dias úteis.
Tempo de Resolução
8 dias úteis, após aprovação do pedido (interna ou ConTIC). Quando for necessária a aprovação por parte do ConTIC, deve ser acrescentado ao tempo de resolução o prazo de até 30 dias úteis para encaminhamento/avaliação/aprovação do conselho.
Disponibilidade
99,8%.